Foi considerado culpado o bombeiro voluntário que em agosto de 2021, embateu contra um casal de idosos, que seguia num quadriciclo, na EN109, em Bregieira, Leiria, provocando-lhes a morte.
O bombeiro estava a caminho de um incêndio, quando derivado de uma “velocidade excessiva” uma “conduta imprudente e temerária” com o próprio carro, chocou fatalmente contra este casal, de 70 e 76 anos.
O homem, de 40 anos, estava ainda a caminho do quartel, com a sua viatura, para depois se mobilizar um incêndio. Isso justificou-lhe a urgência, mas não o desresponsabiliza nesta tragédia, que ceifou duas vidas.
O Tribunal de Leiria condenou o bombeiro voluntário por dois crimes de homicídio por negligência grosseira, a uma pena de dois anos de prisão, suspensa por igual período, ficando também proibido de conduzir “veículos motorizados de qualquer categoria” por um período de 18 meses.
O bombeiro não concordou com a sentença aplicada e recorreu para a Relação de Coimbra. Porém, a sentença foi confirmada com os juízes a considerarem que a urgência da causa não justificava o facto de ter colocado os outros em risco, como se verificou com a fatalidade ocorrida.
“A marcha de urgência não justifica nem pressupõe que o condutor deixe de observar as regras do Código da Estrada, nomeadamente se for suscetível de colocar em perigo outros condutores ou peões. O facto de servir os bombeiros voluntários pressupõe que tenha maior cuidado na condução”, confirmou a Relação de Coimbra.