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Casamento entre pai e filha em Guimarães gera escândalo jurídico e familiar

Um caso insólito e profundamente perturbador está a gerar forte polémica em Guimarães e em todo o país. Em março deste ano, foi celebrado um casamento civil entre Manuel Teixeira Lima, de 95 anos, e Maria da Conceição Moreira Pacheco de Lima, de 68 anos, na Conservatória do Registo Civil de Guimarães — apesar de ambos serem pai e filha biológica, como comprovam certidões de nascimento.

O caso chegou ao conhecimento público após dois irmãos da noiva apresentarem uma queixa-crime junto do Ministério Público, alegando corrupção e negligência na atuação da conservatória, que permitiu a realização de um ato expressamente proibido pela lei portuguesa.

De acordo com o artigo 1602.º do Código Civil, o casamento é nulo quando celebrado entre ascendentes e descendentes em linha reta, independentemente da legitimidade ou adoção. Especialistas em direito civil confirmam que, além de juridicamente inválido, o casamento poderá configurar crime de falsas declarações e até fraude patrimonial.

Segundo relatos dos familiares, o objetivo da união poderá ter sido de carácter económico, uma vez que o pai — Manuel Lima — é reformado de França, recebendo uma pensão entre 2 500 € e 3 000 € mensais, além de ser proprietário de um imóvel e detentor de diversas poupanças. A noiva, sua filha biológica, passaria a ser considerada viúva legítima, com direito à herança e benefícios associados ao estado civil.

A denúncia feita pelos irmãos aponta ainda para o desaparecimento de objetos em ouro, alegadamente deixados pela mãe, já falecida, e para movimentações bancárias suspeitas que terão ocorrido pouco tempo após a celebração do casamento. Os familiares temem que esteja em curso uma tentativa de apropriação ilícita de bens.

O Ministério Público já terá iniciado uma investigação criminal e está a analisar os documentos entregues pelos familiares, incluindo certidões de nascimento que comprovam sem margem para dúvidas o laço biológico direto entre os dois. A conservatória de Guimarães, até ao momento, não se pronunciou oficialmente sobre o caso.

Juristas ouvidos por vários meios de comunicação alertam que, mesmo em casos de erro ou omissão administrativa, o Estado tem o dever de anular o casamento de forma imediata, bastando que o Ministério Público ou qualquer familiar apresente prova da ilegalidade do vínculo.

A situação tem causado indignação nas redes sociais, com centenas de comentários a exigirem explicações públicas e responsabilização dos funcionários que validaram o ato. Várias vozes da sociedade civil pedem também uma revisão nos procedimentos de verificação das conservatórias, para que casos semelhantes não voltem a ocorrer.

Se o processo for confirmado como tendo tido intenção fraudulenta, os envolvidos poderão enfrentar acusações criminais sérias, incluindo tentativa de burla ao Estado, abuso de confiança e falsificação de documentos. O desfecho deste caso poderá abrir um precedente importante no que toca ao controlo da legalidade nos registos civis em Portugal.